Portaria 558/88

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 30.º da secção II da Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 413/86, de 30 de Julho (aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior)

Portaria 558/88

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 30.º da secção II da Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 413/86, de 30 de Julho (aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior)

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 17/08/1988

Dá nova redacção à alínea a) do artigo 30.º da secção II da Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 413/86, de 30 de Julho (aprova o Regulamento dos Regimes Especiais de Candidatura à Matrícula e Inscrição em Estabelecimentos e Cursos de Ensino Superior)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 558/88 de 17 de Agosto Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º A alínea a) do artigo 30.º da secção II da Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 413/86, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 30.º

EM VIGOR
Âmbito São abrangidos por este regime os emigrantes portugueses ou seus familiares (tal como definido no artigo 54.º) que: a) Tenham residência permanente durante mais de dois anos no país de imigração e apresentem candidatura dentro de um prazo máximo de três anos após o seu regresso a Portugal. 2.º O anexo I do regulamento anexo à Portaria n.º 582-B/84, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 413/86, de 30 de Julho, passa a ter a redacção publicada em anexo a esta portaria. Ministério da Educação. Assinada em 19 de Julho de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I (ver documento original)