Diploma
EM VIGORPortaria n.º 558/88
de 17 de Agosto
Ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º A alínea a) do artigo 30.º da secção II da Portaria n.º 582-B/84, de 8 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 413/86, de 30 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: