Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 34/88/A
Estando em curso a elaboração de estudos relativos ao projecto de execução da variante à estrada regional n.º 1-1.ª em Água de Pau, ilha de São Miguel, o Governo Regional entende ser conveniente que para a área onde os respectivos estudos se vão desenvolver sejam decretadas determinadas medidas preventivas.
O objectivo de tais medidas preventivas é evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias crie dificuldades à futura execução dos estudos, bem como da própria obra, tornando-a mais difícil ou onerosa, o que justifica plenamente a sujeição a medidas preventivas da área indicada na planta anexa.
Assim:
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 56.º do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: