Diploma
EM VIGORLei n.º 92/88
de 13 de Agosto
Legislação da prática do naturalismo
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
Lei 92/88
Legalização da prática do naturismo