Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 30/88
de 16 de Agosto
A gestão da mão-de-obra portuária no porto de Setúbal é realizada por um centro coordenador do trabalho portuário (CCTPS), organismo dotado de personalidade jurídica de direito público e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
A administração do CCTPS é tripartida, composta por representantes do Estado, dos operadores e dos trabalhadores portuários do porto de Setúbal.
O Decreto-Lei n.º 282-A/84, de 20 de Agosto, considerou que os centros coordenadores do trabalho portuário só deviam funcionar enquanto fossem julgados necessários. O Centro do Porto de Setúbal é neste momento desnecessário, como tal considerado por todos os três intervenientes na sua administração.
Com efeito, por um lado, o Governo apontou no seu Programa do Governo que devia cessar a sua participação nestes centros; por outro, as organizações representativas dos trabalhadores e dos operadores portuários acordaram na criação de uma nova estrutura organizativa para a gestão local do trabalho portuário, cujos estatutos foram aprovados pelo Governo nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do decreto-lei citado.
Não havendo, pois, qualquer interesse na subsistência do Centro do Porto de Setúbal e importando, por outro lado, que o novo organismo inicie rapidamente as suas funções, procede-se, através deste diploma, à extinção do CCTPS.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 282-A/84, de 20 de Agosto, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: