Portaria 637/93

Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreira de médico veterinário, a extinguir quando vagar

Portaria 637/93

Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreira de médico veterinário, a extinguir quando vagar

Emitente: Ministérios das Finanças e da AgriculturaDiário da República ↗Publicado 05/07/1993

Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor na carreira de médico veterinário, a extinguir quando vagar

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 637/93 de 5 de Julho Atendendo ao disposto nos n.os 1, 2 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro; Tendo em conta que o Dr. José Luís de Frias Terreiro, à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, se encontrava na situação prevista na alínea b) do n.º 3 do seu artigo 12.º; Considerando que, face ao estabelecido no n.º 5 da referida disposição legal, foi garantido ao citado funcionário, por despacho de 26 de Abril de 1984, do Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação, um lugar de assessor, a criar na data da cessação da comissão de serviço que vinha exercendo; Dado que a cessação da comissão de serviço teve lugar em 1 de Agosto de 1990: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro, que seja criado no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 1983, um lugar de assessor na carreira de médico veterinário, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e da Agricultura. Assinada em 4 de Junho de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.