Portaria 641/93

Revoga a Portaria n.º 782/89, de 7 de Setembro, que estabelece o regime de margens de comercialização fixadas para o ananás

Portaria 641/93

Revoga a Portaria n.º 782/89, de 7 de Setembro, que estabelece o regime de margens de comercialização fixadas para o ananás

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 05/07/1993

Revoga a Portaria n.º 782/89, de 7 de Setembro, que estabelece o regime de margens de comercialização fixadas para o ananás

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 641/93 de 5 de Julho Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 782/89, de 7 de Setembro. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério do Comércio e Turismo. Assinada em 16 de Junho de 1993. Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.