Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 22/82/A
Fraudes e evasões contributivas ao sistema regional de segurança social
Pelo Decreto Regulamentar n.º 45/82, de 29 de Julho, foi instituído um conjunto de medidas que visam, por um lado, combater os níveis de absentismo verificados no trabalho e, por outro, alterar o regime das penalidades a aplicar aos beneficiários quando cometam infracções.
Sendo assim, e no reconhecimento de que se torna cada vez mais importante dotar o sistema regional da segurança social dos mecanismos mais adequados no combate à fraude e à evasão contributiva, manda-se aplicar à Região, com as necessárias adaptações, o retrocitado diploma.
Nestes termos, ao abrigo do artigo 229.º da Constituição, o Governo da Região Autónoma da Madeira decreta o seguinte: