Portaria 970/82

Altera o n.º 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada decorrente do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 367/82, de 10 de Setembro

Portaria 970/82

Altera o n.º 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada decorrente do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 367/82, de 10 de Setembro

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da ArmadaDiário da República ↗Publicado 15/10/1982

Altera o n.º 12) da alínea a) do artigo 78.º do Estatuto do Oficial da Armada decorrente do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 367/82, de 10 de Setembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 970/82 de 15 de Outubro Tornando-se necessário, conforme o estabelecido no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 367/82, de 10 de Setembro, introduzir no Estatuto do Oficial da Armada as alterações decorrentes do disposto no artigo 1.º do mesmo diploma: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo do artigo 247.º do Estatuto do Oficial da Armada (EOA), aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 46960, de 14 de Abril de 1966, que o disposto no artigo 78.º, alínea a), n.º 12), do Estatuto do Oficial da Armada passe a ter a seguinte redacção: Art. 78.º ... a) ... 12) Façam parte das lotações do Instituto Superior Naval de Guerra ou da Escola Naval. ... § único ... Estado-Maior da Armada, 21 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.