Portaria 956/82

Altera a redacção da Portaria n.º 694/80, de 20 de Setembro (normas sobre a comercialização de frangos assados)

Portaria 956/82

Altera a redacção da Portaria n.º 694/80, de 20 de Setembro (normas sobre a comercialização de frangos assados)

Emitente: Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado do ComércioDiário da República ↗Publicado 09/10/1982

Altera a redacção da Portaria n.º 694/80, de 20 de Setembro (normas sobre a comercialização de frangos assados)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 956/82 de 9 de Outubro Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e no Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro: Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado do Comércio, o seguinte: 1.º A Portaria n.º 694/80, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção: 1.º ... 2.º ... 3.º A venda ao público de frango assado, efectuada com infracção do disposto no n.º 1.º, será punida com a multa de 5000$00 e 10000$00. 4.º A infracção do disposto no n.º 2.º será punida nos termos do Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Secretaria de Estado do Comércio, 20 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado do Comércio, António Escaja Gonçalves.