Portaria 951/82

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais 2 lugares de assessor, letra B

Portaria 951/82

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais 2 lugares de assessor, letra B

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 08/10/1982

Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais 2 lugares de assessor, letra B

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 951/82 de 8 de Outubro Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Hospitais, a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 718/81, de 22 de Agosto, 2 lugares de assessor, letra B, a extinguir quando vagarem. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 18 de Fevereiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.