Portaria 643/93

Adopta o ágio e o câmbio médio, que tenha por bases o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas

Portaria 643/93

Adopta o ágio e o câmbio médio, que tenha por bases o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas

Emitente: Ministério das FinançasDiário da República ↗Publicado 06/07/1993

Adopta o ágio e o câmbio médio, que tenha por bases o ouro ou moeda estrangeira, para a liquidação de contribuições, impostos e taxas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 643/93 de 6 de Julho Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes: (ver documento original) Ministério das Finanças. Assinada em 27 de Maio de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.