Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 430/82
de 23 de Outubro
O Decreto-Lei n.º 82/77, de 5 de Março, e as disposições complementares constantes dos Decretos-Leis n.os 174/80, de 29 de Maio, e 251/80, de 24 de Julho, contemplam apenas a possibilidade de utilizar e distribuir verbas orçamentais destinadas à concessão de subsídios de interesse para o desenvolvimento da agricultura.
Dado que na actual estrutura governamental o MACP compreende os sectores da agricultura, comércio e pescas, torna-se, por isso mesmo, imperativo estabelecer mecanismos que permitam igual tratamento nas áreas que integram este Ministério;
Tendo, por outro lado, em atenção que no domínio das actividades abrangidas têm vindo a ser colocados problemas de variadas índoles, que requerem uma pronta e eficaz solução:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: