Portaria 979/82

Autoriza o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato-promessa de compra e venda com JOBAN - Construções, Lda., de Aveiro, para a aquisição de um prédio na freguesia de Esgueira, Aveiro, pelo preço total de 33500000$00

Portaria 979/82

Autoriza o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato-promessa de compra e venda com JOBAN - Construções, Lda., de Aveiro, para a aquisição de um prédio na freguesia de Esgueira, Aveiro, pelo preço total de 33500000$00

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Serviços Sociais da Guarda FiscalDiário da República ↗Publicado 18/10/1982

Autoriza o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal a celebrar um contrato-promessa de compra e venda com JOBAN - Construções, Lda., de Aveiro, para a aquisição de um prédio na freguesia de Esgueira, Aveiro, pelo preço total de 33500000$00

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 979/82 de 18 de Outubro Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte: 1.º É autorizado o conselho administrativo dos Serviços Sociais da Guarda Fiscal e celebrar um contrato-promessa de compra e venda com JOBAN - Construções, Lda., de Aveiro, para a aquisição de um prédio com 10 habitações, devidamente concluído, na freguesia de Esgueira, Aveiro, pelo preço total de 33500000$00. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior serão liquidados de acordo com o seguinte plano: Em 1982 - até 25450000$00. Em 1983 - o remanescente. 2 - A importnâcia fixada para o último ano será acrescida do saldo aprovado no ano que lhe antecede. Ministério das Finanças e do Plano, 27 de Setembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.