Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 21/82/M
Alteração do quadro médico da Direcção Regional dos Hospitais
Considerando as novas exigências técnicas e científicas que a qualificação como hospital central determina para o Centro Hospitalar do Funchal;
Considerando as funções de ensino que lhe são cometidas nas áreas dos internatos médicos, nomeadamente no que respeita ao internato de especialidades;
Considerando ainda a conveniência de criar, a nível de alguns serviços, unidades que permitam a sua maior diferenciação e qualificação, tornou-se imperioso proceder a um ajustamento dos lugares do quadro de pessoal médico da Direcção Regional dos Hospitais, adaptando a sua estrutura a essas necessidades:
Nesta conformidade, o Governo Regional da Madeira, usando da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, decreta o seguinte: