Decreto Regulamentar Regional 21/82/M

Altera o quadro médico da Direcção Regional dos Hospitais

Decreto Regulamentar Regional 21/82/M

Altera o quadro médico da Direcção Regional dos Hospitais

Emitente: Região Autónoma da Madeira - Governo RegionalDiário da República ↗Publicado 02/10/1982

Altera o quadro médico da Direcção Regional dos Hospitais

Diploma

EM VIGOR
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/82/M Alteração do quadro médico da Direcção Regional dos Hospitais Considerando as novas exigências técnicas e científicas que a qualificação como hospital central determina para o Centro Hospitalar do Funchal; Considerando as funções de ensino que lhe são cometidas nas áreas dos internatos médicos, nomeadamente no que respeita ao internato de especialidades; Considerando ainda a conveniência de criar, a nível de alguns serviços, unidades que permitam a sua maior diferenciação e qualificação, tornou-se imperioso proceder a um ajustamento dos lugares do quadro de pessoal médico da Direcção Regional dos Hospitais, adaptando a sua estrutura a essas necessidades: Nesta conformidade, o Governo Regional da Madeira, usando da faculdade conferida pela alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318/76, de 30 de Abril, decreta o seguinte:

Artigo 1.º

EM VIGOR
No âmbito do Decreto Regional n.º 13/81/M, de 23 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 391/80, de 23 de Setembro, aprova a alteração do quadro de pessoal médico da Direcção Regional dos Hospitais, anexo ao presente diploma. Art. 2.º Os encargos respectivos, no montante de 781200$00, têm cabimento e são suportados pelo orçamento da mesma Direcção Regional. Aprovado em plenário do Governo em 16 de Setembro de 1982. O Presidente do Governo em Exercício, Manuel Jorge Bazenga Marques. Assinado em 21 de Setembro de 1982. Publique-se. O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel. Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Saúde Centro Hospitalar do Funchal Quadro de pessoal (ver documento original)