Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 63/82
de 27 de Setembro
O parecer da Procuradoria-Geral da República, processo n.º 190/80, livro n.º 62, homologado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, de 30 de Março de 1981, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 6 de Junho de 1981, vem determinar, na área específica da sua apreciação, necessárias alterações ao Decreto Regulamentar n.º 71-C/79, de 29 de Dezembro.
Urge, pois, adequar aquele diploma legal à nova realidade de direito.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: