Decreto 105/82

Fixa a data das eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais

Decreto 105/82

Fixa a data das eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais

Emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração InternaDiário da República ↗Publicado 29/09/1982

Fixa a data das eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 105/82 de 29 de Setembro Tendo o Presidente da República vetado o projecto de decreto do Governo que determinava que as eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais se realizassem no dia 5 de Dezembro de 1982; Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 701-B/76, de 29 de Setembro, convalidado pela Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro: O Governo, nos termos da alínea d) do artigo 200.º da Constituição, decreta o seguinte: Artigo único. As eleições gerais para os órgãos representativos das autarquias locais realizar-se-ão no dia 12 de Dezembro de 1982 em todo o território nacional. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Setembro de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão. Promulgado em 23 de Setembro de 1982. Publique-se. O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.