Portaria 906/82

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais 1 lugar de técnico superior principal, letra D

Portaria 906/82

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais 1 lugar de técnico superior principal, letra D

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 25/09/1982

Cria no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais 1 lugar de técnico superior principal, letra D

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 906/82 de 25 de Setembro Tendo em atenção o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, e no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 180/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, criar no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Sociais, aprovado pela Portaria n.º 158-A/81, de 31 de Janeiro, 1 lugar de técnico superior principal, letra D, que será extinto quando vagar. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 28 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Mapa de encargos (ver documento original)