Portaria 898/82

Corrige a distribuição do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pelos diferentes serviços

Portaria 898/82

Corrige a distribuição do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pelos diferentes serviços

Emitente: Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e ImpostosDiário da República ↗Publicado 24/09/1982

Corrige a distribuição do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pelos diferentes serviços

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 898/82 de 24 de Setembro Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano. Tornando-se necessário corrigir a distribuição do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos pelos diferentes serviços: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, alterar a Portaria n.º 356/82, de 6 de Abril, conforme os mapas anexos à presente portaria. Ministério das Finanças e do Plano, 16 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. MAPA III Serviços locais (ver documento original)