Portaria 897/82

Fixa o quadro dos módulos do pessoal do CPA

Portaria 897/82

Fixa o quadro dos módulos do pessoal do CPA

Emitente: Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força AéreaDiário da República ↗Publicado 24/09/1982

Fixa o quadro dos módulos do pessoal do CPA

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 897/82 de 24 de Setembro Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 288/81, de 10 de Outubro, e após observância do determinado pelo artigo 3.º e pelo n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os módulos do pessoal correspondentes aos órgãos referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 288/81, de 10 de Outubro, são os constantes do mapa anexo a este diploma. Estado-Maior da Força Aérea, 1 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. Quadro dos módulos do pessoal do CPA (ver documento original)