Portaria 303/88

Alarga a área de recrutamento do cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo

Portaria 303/88

Alarga a área de recrutamento do cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 12/05/1988

Alarga a área de recrutamento do cargo de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 303/88 de 12 de Maio A criação nos centros regionais de segurança social da divisão de organização e informática responde a uma necessidade dos centros, cuja estrutura e organização apresentam caracteres muito específicos. A qualidade técnica adequada e a experiência adquirida no exercício de funções na Segurança Social, designadamente nas áreas de organização e serviços informáticos, são requisitos que se impõem na selecção do chefe de divisão dessa área. Considerando que não existem nos serviços candidatos que reúnam as condições legais exigidas; Considerando ainda que ficou deserto o concurso documental aberto nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com o n.º 2 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril, elemento de garantia de que foram esgotadas as possibilidades de recrutamento normal: Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, aprovar o seguinte: 1.º O lugar de chefe da Divisão de Organização e Informática do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo pode ser provido por funcionários de reconhecida competência e comprovada experiência nas áreas de organização e serviços informáticos, aos quais, nas respectivas categorias, corresponda letra de vencimento não inferior à letra E. 2.º É dispensado o requisito habilitacional. 3.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 20 de Abril de 1988. O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Luís Filipe da Conceição Pereira