Decreto 9/88

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Picão, freguesia do Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia

Decreto 9/88

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Picão, freguesia do Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 17/05/1988

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona do Picão, freguesia do Canidelo, concelho de Vila Nova de Gaia

Diploma

EM VIGOR
Decreto n.º 9/88 de 17 de Maio A zona do Picão, na freguesia do Canidelo, do Município de Vila Nova de Gaia, é uma área de construção clandestina, pelo que o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 90/77, de 9 de Março, permite declará-la como área crítica de recuperação e reconversão urbanística. Importa declará-la como tal, a fim de dotar a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia dos meios legais que lhe permitam obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional ali existentes, bem como à salvaguarda dos interesses paisagísticos e ecológicos da foz do rio Douro, onde a referida zona se insere. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único - 1 - A zona do Picão, na freguesia do Canidelo, do Município de Vila Nova de Gaia, é declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística, sendo-lhe aplicável o capítulo XI do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro. 2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão assinalados na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante. 3 - Cabe à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área. Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Março de 1988. Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira. Assinado em 29 de Abril de 1988. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendado em 4 de Maio de 1988. O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. (ver documento original)