Portaria 312/88

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação das Pescas na parte respeitante à carreira de técnico auxiliar de BAD

Portaria 312/88

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação das Pescas na parte respeitante à carreira de técnico auxiliar de BAD

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 18/05/1988

Altera o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação das Pescas na parte respeitante à carreira de técnico auxiliar de BAD

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 312/88 de 18 de Maio Considerando que da conjugação do Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto, com o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a carreira técnica auxiliar de BAD se encontra estruturada com o nível 3; Considerando que no quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, àquela carreira foi atribuído o nível 4; Considerando, ainda, que tal situação tem originado dificuldades na movimentação do respectivo pessoal para os lugares do novo quadro, já que, nestas condições, não são visados pelo Tribunal de Contas os respectivos processos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, alterar o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação das Pescas, constante do mapa I anexo à Portaria n.º 452-A/86, de 20 de Agosto, na parte respectiva, como a seguir se indica: (ver documento original) Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 4 de Maio de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.