Portaria 322/88

Cria no grupo do pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho um lugar de primeiro-assessor

Portaria 322/88

Cria no grupo do pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho um lugar de primeiro-assessor

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 19/05/1988

Cria no grupo do pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho um lugar de primeiro-assessor

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 322/88 de 19 de Maio Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º É criado no grupo do pessoal técnico superior do quadro da Inspecção-Geral do Trabalho, constante do anexo II ao estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 327/83, de 8 de Julho, um lugar de primeiro-assessor. 2.º O referido lugar será extinto logo que vagar. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 28 de Abril de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.