Portaria 823/82

Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças 1 lugar de auxiliar técnico (BAD) principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras N, Q ou S

Portaria 823/82

Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças 1 lugar de auxiliar técnico (BAD) principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras N, Q ou S

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado do Orçamento e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 30/08/1982

Cria no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças 1 lugar de auxiliar técnico (BAD) principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras N, Q ou S

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 823/82 de 30 de Agosto Considerando que o serviço de arquivo exige pessoal qualificado neste domínio específico; Considerando a estrutura das carreiras de BAD definida pelo Decreto-Lei n.º 280/79; Considerando ainda a necessidade de que as alterações aos quadros de pessoal não impliquem acréscimo de efectivos nem aumento dos encargos orçamentais: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças 1 lugar de auxiliar técnico (BAD) principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a que correspondem, respectivamente, as letras N, Q ou S, a prover nos termos da lei. 2.º São extintos, no mesmo quadro, 2 lugares de auxiliar de limpeza. Secretarias de Estado do Orçamento e da Reforma Administrativa, 17 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alípio Barrosa Pereira Dias. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.