Portaria 822/82

Autoriza a constituição da sociedade de locação financeira LEASINVEST - Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, S. A. R. L.

Portaria 822/82

Autoriza a constituição da sociedade de locação financeira LEASINVEST - Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, S. A. R. L.

Emitente: Ministério das Finanças e do PlanoDiário da República ↗Publicado 30/08/1982

Autoriza a constituição da sociedade de locação financeira LEASINVEST - Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, S. A. R. L.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 822/82 de 30 de Agosto Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/79, de 18 de Maio, a constituição de sociedades de locação financeira depende de autorização do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, a conceder por portaria. Considerando que, nos termos e para os efeitos da legislação citada, foi solicitada a constituição de uma sociedade de locação financeira mobiliária, com a designação de LEASINVEST - Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, S. A. R. L.; Verificando-se que na sua constituição foram observados os pressupostos exigidos pela lei; Considerando a oportunidade e a conveniência da criação de sociedades de locação, na medida em que elas contribuam para a orientação e dinamização dos investimentos e melhoria do funcionamento do mercado de capitais; Considerando que a instrução do pedido de autorização revelou que o requerente oferece condições técnicas e financeiras para a realização dos objectivos indicados; Ouvidos o Banco de Portugal e o Instituto do Investimento Estrangeiro: Manda o Governo da República Portuguesa, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 135/79, de 18 de Maio, autorizar a constituição da sociedade de locação financeira LEASINVEST - Sociedade de Locação Financeira Mobiliária, S. A. R. L., que se regerá pelos estatutos apresentados e que ficam arquivados no Banco de Portugal. Ministério das Finanças e do Plano, 13 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.