Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 255/99
de 7 de Julho
A experiência colhida em mais de uma década de aplicação do regime jurídico da actividade transitária, criado pelo Decreto-Lei n.º 43/83, de 25 de Janeiro, veio demonstrar a necessidade da sua revisão, sobretudo na óptica das condições de acesso à actividade.
Neste sentido, são adoptadas regras de maior exigência para o cargo de director técnico, designadamente instituindo um regime de avaliação por exame dos conhecimentos necessários ao adequado desempenho das funções, em alternativa com aferição por comprovação curricular em caso de experiência prática preexistente.
Por outro lado, tendo em vista adequar o regime sancionatório ao actual sistema contra-ordenacional, tipificam-se os ilícitos e graduam-se as respectivas coimas em função dos interesses a acautelar, por forma a tornar esse regime mais eficaz.
Ao mesmo tempo, implementa-se um mecanismo de fiscalização mais operante, procurando-se que estes instrumentos contribuam para uma melhoria das condições de desempenho das empresas.
Foi ouvida a associação representativa do sector, APAT - Associação dos Transitários de Portugal.
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais