Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 251/99
de 7 de Julho
Dada a importância de que se reveste o problema informático do ano de 2000, o Governo procedeu, para o efeito, à constituição de uma equipa de missão, tendo em vista um acompanhamento constante, político e técnico, da matéria, com uma preocupação preventiva e de identificação das soluções a adoptar.
Subsequentemente, foram criadas a nível ministerial diversas task forces, tendo por objectivo um controlo mais estreito do problema e um acompanhamento de carácter sectorial.
Em particular, tem o Governo estado empenhado em garantir a plena e integral conformidade do sistema financeiro português com o problema informático do ano de 2000, tarefas em que tem contado com o apoio e intervenção activos, designadamente, do Banco de Portugal, da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e do Instituto de Seguros de Portugal.
Não obstante, dadas as necessidades de garantir que a transição para o ano de 2000 se faça em condições de absoluta segurança, normalidade, tranquilidade e estabilidade, no que respeita ao problema informático referido, bem como de proceder aos ajustamentos e verificações finais dos vários sistemas e equipamentos, considera o Governo, à semelhança de decisões idênticas tomadas pela generalidade dos países europeus e não europeus e adoptando as recomendações do Banco Central Europeu, ser imperativo declarar o dia 31 de Dezembro de 1999 como feriado para as instituições do sector financeiro.
Foram ouvidos o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Instituto de Seguros de Portugal.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: