Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 250/99
de 7 de Julho
O regime legal de protecção dos deficientes militares consagra um conjunto de direitos aos que se incapacitaram no exercício das suas funções e na defesa dos interesses do País.
Excluídos deste regime encontram-se, porém, cidadãos que durante a prestação do serviço efectivo normal tenham sofrido uma diminuição significativa na sua capacidade geral de ganho em resultado de acidentes ou doenças verificados no decurso do mesmo.
O Governo, no cumprimento do seu programa de reabilitação social para os militares deficientes, sobretudo para com aqueles que, devido ao seu elevado grau de incapacidade, mais necessitam de apoio por parte do Estado, entende ser justo tomar medidas no sentido de atenuar os problemas familiares e sociais causados pelas suas graves deficiências.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte: