Portaria 847/82

Fixa os preços das plantas marinhas industrializáveis (algas agarófitas e carraginófitas) na safra de 1982

Portaria 847/82

Fixa os preços das plantas marinhas industrializáveis (algas agarófitas e carraginófitas) na safra de 1982

Emitente: Ministério da Agricultura, Comércio e PescasDiário da República ↗Publicado 04/09/1982

Fixa os preços das plantas marinhas industrializáveis (algas agarófitas e carraginófitas) na safra de 1982

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 847/82 de 4 de Setembro Mantendo-se os condicionalismos que determinaram os preços das algas agarófitas e carraginófitas na safra de 1981: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 504/80, de 20 de Outubro, o seguinte: 1.º Os preços das plantas marinhas industrializáveis serão, no continente e durante a safra de 1982, os seguintes: A) Algas agarófitas (ver nota a) (ver documento original) (nota a) Algas habitualmente utilizadas pela Indústria da ágar-ágar, incluindo a francelha mansa. B) Algas carraginófitas (ver documento original) 2.º Os preços de venda à indústria e para exportação fixados no número anterior entendem-se para algas entregues à porta dos armazéns dos concentradores em fardos atados com arame. 3.º O teor máximo de humidade das algas agarófitas e carraginófitas a fornecer pelos concentradores é de 20%. 4.º É revogada a Portaria n.º 857/81, de 25 de Setembro. 5.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 17 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, António Escaja Gonçalves, Secretário de Estado do Comércio.