Portaria 841/82

Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação 1 lugar de assessor, letra B

Portaria 841/82

Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação 1 lugar de assessor, letra B

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 02/09/1982

Cria no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação 1 lugar de assessor, letra B

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 841/82 de 2 de Setembro Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, criar no quadro único do pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministério da Educação, a que se refere o mapa anexo à Portaria n.º 975/81, de 17 de Novembro, 1 lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar. Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 18 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.