Portaria 327/88

Define as entidades que terão assento no plenário do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP)

Portaria 327/88

Define as entidades que terão assento no plenário do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP)

Emitente: Ministério das Obras Públicas, Transportes e ComunicaçõesDiário da República ↗Publicado 24/05/1988

Define as entidades que terão assento no plenário do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 327/88 de 24 de Maio Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 99/88 de 23 de Março, que cria o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), é necessário definir as entidades que terão assento no plenário. Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, o seguinte: São membros do plenário do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), para além das individualidades referidas nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º, as seguintes entidades: a) Como representantes da administração central e regional e organismos autónomos: Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC); Junta Autónoma de Estradas (JAE); Instituto Nacional de Habitação (INH); Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE); Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde; Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos; Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território; Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (GEP/MOPTC). b) Como representante das autarquias: Associação Nacional de Municípios; c) Como representantes das associações de empresas de obras públicas, de construção civil e de materiais de construção: Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN); Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS); Associação da Indústria, Associação da Construção - Região Autónoma da Madeira (ASSICOM); Associação Nacional de Empreiteiros de Obras Públicas (ANEOP); Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE); Associação Portuguesa dos Comerciantes de Materiais de Construção; Associação Técnica da Indústria do Cimento; Associação Portuguesa das Empresas de Mediação Imobiliária; d) Como representantes de associações profissionais do sector: Ordem dos Engenheiros; Associação dos Arquitectos Portugueses; Associação Profissional dos Engenheiros Técnicos Portugueses; Sindicato dos Agentes Técnicos de Arquitectura e Engenharia, enquanto associação profissional; Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores; e) Como representantes das empresas públicas e de capitais públicos: Electricidade de Portugal, (EDP), E. P.; Correios e Telecomunicações de Portugal, E. P. (CTT); Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (CP); Siderurgia Nacional, E. P. Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações. Assinada em 11 de Maio de 1988. O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.