Portaria 619/93

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento

Portaria 619/93

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 30/06/1993

Aprova o quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 619/93 de 30 de Junho Em execução do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 211/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica do Departamento de Estudos e Planeamento: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Departamento de Estudos e Planeamento é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante. 2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 19 de Março de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. ANEXO I (ver documento original) ANEXO II Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar (nível 3) Compete genericamente ao técnico auxiliar executar, sob orientações e instruções precisas, trabalhos de apoio técnico no campo da análise sócio-económica, tais como: a) Recolher os dados necessários à prossecução de estudos técnicos a partir das diversas fontes estatísticas nacionais e internacionais; b) Proceder à recolha e tratamento de informação estatística necessária à prossecução de análises e estudos técnicos, designadamente pela utilização de meios informáticos; c) Proceder à elaboração sistemática e à actualização permanente de séries estatísticas; d) Elaborar mapas e gráficos; e) Classificar, arquivar e gerir os suportes estatísticos utilizados e os documentos técnicos produzidos; f) Organizar e gerir ficheiros; g) Realizar tarefas de tratamento de texto, arquivo e pesquisa de informação; h) Executar outras tarefas de apoio, usando os meios adequados, preferencialmente de natureza informática; i) Exercer outras funções similares, nomeadamente as de controlador de trabalhos e operador de registo de dados.