Portaria 626/93

Revoga a Portaria n.º 622/92, de 29 de Junho (margens de comercialização da banana no continente)

Portaria 626/93

Revoga a Portaria n.º 622/92, de 29 de Junho (margens de comercialização da banana no continente)

Emitente: Ministério do Comércio e TurismoDiário da República ↗Publicado 30/06/1993

Revoga a Portaria n.º 622/92, de 29 de Junho (margens de comercialização da banana no continente)

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 626/93 de 30 de Junho Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 622/92, de 29 de Junho. 2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministério do Comércio e Turismo. Assinada em 24 de Junho de 1993. Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência.