Portaria 625/93

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família

Portaria 625/93

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família

Emitente: Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança SocialDiário da República ↗Publicado 30/06/1993

Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 625/93 de 30 de Junho Em execução do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 218/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica da Direcção-Geral da Família: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Família é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante. 2.º O conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar é o constante do anexo II ao presente diploma. Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social. Assinada em 19 de Março de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda. ANEXO I Quadro de pessoal (ver documento original) ANEXO II Conteúdo funcional da carreira técnica auxiliar, constante do quadro Compete ao técnico auxiliar executar, a partir de orientações e instruções precisas, funções de apoio técnico, nomeadamente: Na leitura e selecção de artigos publicados na imprensa portuguesa e estrangeira da área da família; Indexação de toda a documentação tratada; Pesquisas documentais para atendimento de utentes, quer internos, quer externos; Catalogação e classificação de documentos; Tratamento de informação e sua codificação; Colaboração no serviço de publicações, elaboração de capas e maquetas; Elaboração do ficheiro de autor, título e assuntos, designadamente na biblioteca; Transcrição de cassettes de gravações diversas de interesse para a família; Cálculos diversos, mapas, gráficos ou quadros.