Portaria 340/88

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Financeira do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Mafra

Portaria 340/88

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Financeira do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Mafra

Emitente: Ministério do Planeamento e da Administração do TerritórioDiário da República ↗Publicado 30/05/1988

Alarga a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Financeira do quadro de pessoal próprio da Câmara Municipal de Mafra

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 340/88 de 30 de Maio Considerando que a Assembleia Municipal de Mafra aprovou a nova estrutura orgânica dos serviços municipais, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas; Considerando que urge prover desde já o cargo de chefe da Divisão Financeira do quadro de pessoal próprio daquele Município; Considerando que as atribuições cometidas aos serviços, bem como o perfil daquele cargo, aconselham que se releve a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da Câmara aprovada pela Assembleia Municipal, a posse das habilitações literárias normalmente exigidas; Considerando que a Assembleia Municipal de Mafra deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de chefe da Divisão Financeira poder ser preenchido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto nos n.os 3 e 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção da Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro: Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento para provimento do cargo de chefe da Divisão Financeira do quadro de pessoal próprio do Município de Mafra a chefes de repartição, letra E, com reconhecida competência e comprovada experiência no âmbito autárquico, dispensando-se, para o efeito, a posse de curso superior. 2.º A deliberação de nomeação deverá ser acompanhada, para publicação, do currículo do nomeado. Ministério do Planeamento e da Administração do Território. Assinada em 12 de Maio de 1988. O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.