Portaria 854/82

Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça

Portaria 854/82

Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 09/09/1982

Alarga o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 854/82 de 9 de Setembro Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço; Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 182/80, de 3 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º (Alargamento do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça) O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/80, de 18 de Julho, e alterado pela Portaria n.º 1064/80, de 15 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. 2.º (Entrada em vigor) Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa, 30 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Mapa a que se refere o artigo 1.º da Portaria n.º 854/82, de 9 de Setembro (ver documento original)