Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 357/82
de 6 de Setembro
Considerando que a gestão dos recursos financeiros afectos ao sector da saúde exige coordenação e distribuição adequada dos mesmos recursos e, simultaneamente, agilidade nos processos de actuação, entende-se que o Serviço Nacional de Saúde, como suporte de todas as actividades do sector, deve ser dotado de autonomia administrativa e financeira, sem prejuízo das autonomias que, por sua vez, possuam os diversos elementos que o compõem.
Por outro lado, sendo o Departamento de Gestão Financeira dos Serviços de Saúde o organismo do Ministério dos Assuntos Sociais responsável pela execução da política financeira do sector, deve ser essa a entidade legalmente incumbida de gerir as verbas que lhe são globalmente atribuídas.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: