Portaria 849/82

Aprova os quadros de pessoal dos organismos e serviços integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros. Revoga a Portaria n.º 1100/80, de 30 de Dezembro

Portaria 849/82

Aprova os quadros de pessoal dos organismos e serviços integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros. Revoga a Portaria n.º 1100/80, de 30 de Dezembro

Emitente: Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma AdministrativaDiário da República ↗Publicado 07/09/1982

Aprova os quadros de pessoal dos organismos e serviços integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros. Revoga a Portaria n.º 1100/80, de 30 de Dezembro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 849/82 de 7 de Setembro Tendo em atenção que a Portaria n.º 1100/80, de 30 de Dezembro, se mostrou inexequível quanto à aplicação do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, por não comportar, em certas categorias, o número de unidades adequado aos efectivos de pessoal: Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, o seguinte: 1.º É revogada a Portaria n.º 1100/80, de 30 de Dezembro. 2.º Os quadros de pessoal integrado no Ministério dos Negócios Estrangeiros nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 683-A/76, de 10 de Setembro, pertencente aos organismos e serviços indicados nas alíneas do presente número, são substituídos pelos quadros anexos à presente portaria: a) Comissão Interministerial do Café, mapa anexo ao Decreto n.º 48366, de 2 de Maio de 1968; b) Direcção-Geral de Economia, mapa VI anexo ao Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 49356, de 5 de Novembro de 1969; c) Gabinete de Planeamento e Integração Económica, mapa I, alínea E), anexo ao Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967; d) Gabinete do Plano do Zambeze, mapa I anexo ao Decreto n.º 218/70, de 16 de Maio, com as alterações dos Decretos n.os 362/72, de 23 de Setembro, 611/73, de 15 de Novembro, e 65/75, de 19 de Fevereiro; e) Inspecção-Geral de Minas, quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 32/70, de 17 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 150/74, de 12 de Abril. 3.º A transição dos funcionários pertencentes aos quadros referidos no número anterior será efectuada nos termos estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 146-C/80, de 22 de Maio. Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 5 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Paulo Henrique Lowndes Marques, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. Do QUADRO I ao QUADRO V (ver documento original)