Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 35/82/A
De acordo com o consignado no Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, compete ao Governo Regional superintender nos serviços, institutos públicos e empresas nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusivamente na Região.
É na verdade através dessa actividade que o Governo Regional poderá interferir no sentido de obter, tanto quanto possível, a recuperação económica da Região e de promover o seu desenvolvimento progressivo e harmónico.
Para efectivação dessa superintendência e também para reestruturação não só das empresas referidas como também das intervencionadas e das de economia mista, foi criada pelo Decreto Regional n.º 10/79/A, de 26 de Abril, a carreira de gestor público regional.
Importa agora regulamentá-la convenientemente, já que aquele decreto apenas se limitou ao estabelecimento das bases gerais.
Assim, em execução do disposto no artigo 6.º do citado Decreto Regional n.º 10/79/A, o Governo Regional, usando dos poderes que lhe confere a alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:
Artigo único. É aprovado o Estatuto da Carreira de Gestor Público Regional, em anexo ao presente diploma e que dele fica a fazer parte integrante.
Aprovado em Conselho do Governo Regional dos Açores em 5 de Maio de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 13 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
ESTATUTO DA CARREIRA DE GESTOR PÚBLICO REGIONAL
CAPÍTULO I
Noção de gestor público regional