Portaria 335/88

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia

Portaria 335/88

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia

Emitente: Ministérios das Finanças e da Indústria e EnergiaDiário da República ↗Publicado 28/05/1988

Altera o quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 335/88 de 28 de Maio O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Indústria e Energia, aprovado pela Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, mostra-se insuficiente, a nível da carreira técnica superior, para ocorrer às necessidades de provimento decorrentes de movimentos de pessoal já visados. Importa, pois, proceder à alteração das dotações daquela carreira, tendo em vista um dimensionamento mais adequado, sem aumento de efectivos. Assim: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, constante do mapa III anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agoso, é substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal técnico superior, pelo mapa anexo à presente portaria. 2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia. Assinada em 13 de Maio de 1988. O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral. Mapa anexo à Portaria n.º 335/88 Gabinete de Estudos e Planeamento (ver documento original)