Portaria 360/88

Cria no curso de Educação Especial da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto um contingente especial destinado a estudantes oriundos dos países de língua oficial portuguesa. Adita o n.º 14.º-A à Portaria n.º 433/86, de 9 de Agosto

Portaria 360/88

Cria no curso de Educação Especial da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto um contingente especial destinado a estudantes oriundos dos países de língua oficial portuguesa. Adita o n.º 14.º-A à Portaria n.º 433/86, de 9 de Agosto

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 03/06/1988

Cria no curso de Educação Especial da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto um contingente especial destinado a estudantes oriundos dos países de língua oficial portuguesa. Adita o n.º 14.º-A à Portaria n.º 433/86, de 9 de Agosto

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 360/88 de 3 de Junho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico do Porto e da sua Escola Superior de Educação; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º É aditado um n.º 14.º-A à Portaria n.º 433/86, de 9 de Agosto, com a seguinte redacção: 14.º-A Supranumerários 1 - Existirá ainda um contingente especial, para além das vagas fixadas nos termos do n.º 14.º, destinado a estudantes de países de língua oficial portuguesa, desde que a sua candidatura seja apresentada previamente pela via diplomática, através do Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior, no âmbito dos acordos de cooperação firmados pelo Estado Português. 2 - Os estudantes a que se refere o n.º 1 têm de satisfazer a todas as condições de acesso descritas no n.º 15.º e estarão sujeitos, se excederem o número de vagas fixadas, às regras de selecção e seriação fixadas pela presente portaria. 3 - O número de vagas a afectar a este contingente será fixado pelo presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico e não poderá exceder 10% das vagas fixadas nos termos do n.º 1 do n.º 14.º 2.º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Ministério da Educação. Assinada em 6 de Maio de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.