Portaria 362/88

Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Portaria 362/88

Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 03/06/1988

Altera a estrutura curricular do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 362/88 de 3 de Junho Sob proposta da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro: Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que o anexo IV à Portaria n.º 221/86, de 16 de Maio, que fixa a estrutura curricular do curso de licenciatura em Ensino de Física e Química da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, passe a ter a redacção do anexo à presente portaria. Ministério da Educação. Assinada em 6 de Maio de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO IV Portaria n.º 221/86, de 16 de Maio (alteração) Licenciatura em Ensino de Física e Química 1 - Áreas científicas do curso: a) Física; b) Química; c) Ciências da Educação. 2 - Duração normal do curso: Cinco anos lectivos. 3 - Condições necessárias à obtenção do grau: a) 131 unidades de crédito; b) Aprovação em estágio pedagógico. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: a) Física ... 32,5 b) Química ... 39,5 c) Ciências da Educação ... 30 d) Matemática ... 22 e) Electrónica e Informática ... 7