Portaria 361/88

Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Matemática e Ciências da Natureza. Aprova o respectivo plano de estudos

Portaria 361/88

Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Matemática e Ciências da Natureza. Aprova o respectivo plano de estudos

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 03/06/1988

Autoriza o Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Matemática e Ciências da Natureza. Aprova o respectivo plano de estudos

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 361/88 de 3 de Junho Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Leiria e da sua Escola Superior de Educação: Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 59/86, de 21 de Março, e o disposto no Despacho n.º 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986; Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 352/86, de 8 de Julho; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico de Leiria, através da Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de professores do ensino básico na variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º Plano de estudos O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria. Ministério da Educação. Assinada em 9 de Maio de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. (ver documento original)