Portaria 355/88

Autoriza a Universidade de Aveiro a conferir o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial e regula o respectivo curso

Portaria 355/88

Autoriza a Universidade de Aveiro a conferir o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial e regula o respectivo curso

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 03/06/1988

Autoriza a Universidade de Aveiro a conferir o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial e regula o respectivo curso

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 355/88 de 3 de Junho Sob proposta da Universidade de Aveiro; Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho, e no Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º Criação A Universidade de Aveiro confere o grau de licenciado em Engenharia e Gestão Industrial, ministrando, em consequência, o respectivo curso. 2.º Organização O curso de licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ministrado pela Universidade de Aveiro, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito. 3.º Estrutura curricular Os elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, são os constantes do anexo a esta portaria. 4.º Plano de estudos 1 - O plano de estudos do curso será fixado por despacho, a publicar na 2.ª série do Diário da República, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio. 2 - Do despacho a que se refere o n.º 1 constarão igualmente os coeficientes de ponderação a que se refere o n.º 5.º 5.º Classificação final 1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada à unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das disciplinas em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo a esta portaria. 2 - Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico. 6.º Entrada em funcionamento 1 - A entrada em funcionamento da licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial ficará dependente de autorização expressa do Ministro da Educação, exarada sobre relatório fundamentado do reitor da Universidade, comprovativo da existência na mesma data dos recursos humanos e materiais adequados à sua completa concretização. 2 - Obtida a autorização a que se refere o número anterior, o curso terá início progressivamente, ano curricular a ano curricular. Ministério da Educação. Assinada em 10 de Maio de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO 1 - Áreas científicas do curso: a) Gestão; b) Tecnologia Industrial. 2 - Duração normal do curso: Cinco anos lectivos. 3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau: 170 unidades de crédito. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: a) Tecnologia Industrial ... 36 b) Gestão ... 34 c) Matemática ... 15 d) Física ... 12 e) Línguas ... 13,5 f) Direito ... 10 g) Economia ... 7 h) Informática ... 7 i) Química ... 4,5 4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas: a) Tecnologia Industrial ... 6 b) Gestão ... 6 c) Economia ... 6 d) Estudos Europeus ... 6 e) Línguas ... 6 f) Matemática ... 6 g) Informática ... 6 h) Física ... 6 i) Química ... 6 4.3 - Estágio e projecto ... 25