Portaria 348/88

Altera o número de lugares da carreira de agente técnico agrícola que integra o grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas

Portaria 348/88

Altera o número de lugares da carreira de agente técnico agrícola que integra o grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas

Emitente: Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e AlimentaçãoDiário da República ↗Publicado 01/06/1988

Altera o número de lugares da carreira de agente técnico agrícola que integra o grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 348/88 de 1 de Junho Considerando a necessidade de se proceder à alteração do número de lugares na estrutura da carreira de agente técnico agrícola do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, com vista à sua modificação de modo a permitir um reajustamento que traduza um desenvolvimento mais equilibrado e harmonioso da carreira, uma diminuição do número de unidades e ainda a redução de encargos: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 21 de Janeiro, o seguinte: 1.º O número de lugares da carreira de agente técnico agrícola que integra o grupo de pessoal técnico-profissional do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Florestas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 51/86, de 6 de Outubro, passará a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma. 2.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação. Assinada em 17 de Maio de 1988. Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura. Mapa anexo à Portaria n.º 348/88 (ver documento original)