Portaria 351/88

Fixa nova estrutura curricular para o curso de Engenharia do Ambiente, ramo de Poluição, ministrado na Universidade de Aveiro

Portaria 351/88

Fixa nova estrutura curricular para o curso de Engenharia do Ambiente, ramo de Poluição, ministrado na Universidade de Aveiro

Emitente: Ministério da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 01/06/1988

Fixa nova estrutura curricular para o curso de Engenharia do Ambiente, ramo de Poluição, ministrado na Universidade de Aveiro

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 351/88 de 1 de Junho Sob proposta da Universidade de Aveiro; Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte: 1.º Alteração O anexo I à Portaria n.º 259/83, de 7 de Março, que organizou em sistema de unidades de crédito o curso de licenciatura em Engenharia do Ambiente, ramo de Poluição, ministrado pela Universidade de Aveiro, passa a ter a redacção do anexo I à presente portaria. 2.º Entrada em funcionamento O plano de estudos, fixado, na sequência da presente portaria, por despacho reitoral nos termos dos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, entra em funcionamento a partir do ano lectivo de 1988-1989, inclusive. 3.º Regime de transição Compete ao reitor, sob proposta do conselho científico, ouvido o conselho pedagógico, fixar as regras gerais e especiais do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos. Ministério da Educação. Assinada em 3 de Maio de 1988. Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior. ANEXO I Portaria n.º 259/83, de 7 de Março (alteração) Licenciatura em Engenharia do Ambiente, ramo de Poluição 1 - Áreas científicas do curso: Ciências e Tecnologias do Ambiente. 2 - Duração normal do curso: Cinco anos. 3 - Número total mínimo de unidades de crédito necessário à conclusão do curso: 174. 4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito: 4.1 - Áreas científicas obrigatórias: 4.1.1 - Ciências do Ambiente ... 23 4.1.2 - Tecnologia do Ambiente ... 26 4.1.3 - Química ... 21,5 4.1.4 - Matemática ... 26 4.1.5 - Física ... 11,5 4.1.6 - Geologia ... 14 4.1.7 - Biologia ... 16 4.1.8 - Electrónica ... 3,5 4.1.9 - Línguas Estrangeiras Modernas ... 2 4.1.10 - Economia ... 3,5 4.2 - Conjunto das áreas científicas optativas: 4.2.1 - Ciências do Ambiente ... 12 4.2.2 - Tecnologia do Ambiente ... 12 4.2.3 - Planeamento Regional e Urbano ... 12 4.2.4 - Administração ... 12 4.2.5 - Geologia ... 12 4.2.6 - Biologia ... 12 4.2.7 - Desenho ... 12 4.2.8 - Matemática ... 12 4.3 - Projecto ... 15