Diploma
EM VIGORPortaria n.º 1389-A/2001
de 7 de Dezembro
A Portaria n.º 141/2001, de 2 de Março, que cria a Medida de Apoio à Dinamização de Mercados Abastecedores e de Mercados de Interesse Relevante, estipula, no artigo 3.º, que as entidades beneficiárias da Medida são empresas públicas que tenham por objecto a construção, instalação e gestão directa ou indirecta dos mercados abrangidos pelo Regulamento e desenvolvam, entre outros, projectos de investimento na recuperação, modernização ou relocalização de mercados de interesse relevante.
Considerando que, neste âmbito, se traduz numa melhor oportunidade de aplicação da Medida à realidade e às condicionantes existentes no mercado encarar-se as próprias câmaras municipais como entidades beneficiárias desta Medida, conforme previsto no artigo 2.º daquele dispositivo legal:
Assim, os artigos 3.º e 13.º do Regulamento de Execução da Medida de Apoio à Dinamização de Mercados Abastecedores e de Mercados de Interesse Relevante, previstos na Portaria n.º 141/2001, de 2 de Março, são alterados por forma a contemplar esta realidade, pelo que, ao abrigo do disposto no artigo 20.º, e nos termos da alínea d) do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Economia e do Planeamento, que:
1.º Os artigos 3.º e 13.º do Regulamento de Execução da Medida de Apoio à Dinamização de Mercados Abastecedores e de Mercados de Interesse Relevante, previstos na Portaria n.º 141/2001, de 2 de Março, são alterados nos termos do anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Em 7 de Dezembro de 2001.
O Ministro das Finanças, Guilherme d'Oliveira Martins. - O Ministro da Economia, Luís Garcia Braga da Cruz. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.
ANEXO
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO DA MEDIDA DE APOIO À DINAMIZAÇÃO DE MERCADOS ABASTECEDORES E DE MERCADOS DE INTERESSE RELEVANTE.