Portaria 628/93

Determina que os militares nomeados para ocupar cargos no Centro de Satélites da UEO fiquem abrangidos pelo n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, que estabelece o regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais

Portaria 628/93

Determina que os militares nomeados para ocupar cargos no Centro de Satélites da UEO fiquem abrangidos pelo n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, que estabelece o regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais

Emitente: Ministério da Defesa NacionalDiário da República ↗Publicado 01/07/1993

Determina que os militares nomeados para ocupar cargos no Centro de Satélites da UEO fiquem abrangidos pelo n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, que estabelece o regime de remunerações do pessoal militar investido em cargos internacionais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 628/93 de 1 de Julho Considerando que é de interesse nacional que militares portugueses ocupem cargos no Centro de Satélites da UEO; Considerando que as remunerações desses militares serão suportadas pelo orçamento daquele Centro; Não devendo a carreira dos militares nomeados para ocupar aqueles cargos ser prejudicada por esse facto: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 55/81, de 31 de Março, que os militares nomeados para ocupar cargos no Centro de Satélites da UEO fiquem abrangidos pelo n.º 4 do artigo 1.º daquele decreto-lei. Ministério da Defesa Nacional. Assinada em 2 de Junho de 1993. Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa.