Portaria 630/93

Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico de Lisboa, relativo ao grupo de pessoal de informática

Portaria 630/93

Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico de Lisboa, relativo ao grupo de pessoal de informática

Emitente: Ministérios das Finanças e da EducaçãoDiário da República ↗Publicado 01/07/1993

Altera o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico de Lisboa, relativo ao grupo de pessoal de informática

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 630/93 de 1 de Julho O Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro, estabeleceu o novo estatuto das carreiras de pessoal de informática. Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico de Lisboa, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 444/85, de 24 de Outubro, seja substituído, na parte relativa ao grupo de pessoal de informática, pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante. Ministérios das Finanças e da Educação. Assinada em 17 de Maio de 1993. Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos. MAPA ANEXO Instituto Politécnico de Lisboa Instituto Superior de Contabilidade e Administração (ver documento original)