Lei 34/93

Elevação da povoação de Cesar à categoria de vila

Lei 34/93

Elevação da povoação de Cesar à categoria de vila

Emitente: Assembleia da RepúblicaDiário da República ↗Publicado 02/07/1993

Elevação da povoação de Cesar à categoria de vila

Diploma

EM VIGOR
Lei n.º 34/93 de 2 de Julho Elevação da povoação de Cesar à categoria de vila A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte: Artigo único. A povoação de Cesar, do concelho de Oliveira de Azeméis, é elevada à categoria de vila. Aprovada em 20 de Maio de 1993. O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo. Promulgada em 9 de Junho de 1993. Publique-se. O Presidente da República, MÁRIO SOARES. Referendada em 9 de Junho de 1993. Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.